De acordo com a MP, para que o Estado possa usufruir das condições especiais, é necessário que a situação de calamidade pública seja declarada pelo chefe do Executivo local e, posteriormente, reconhecida pelo Poder Executivo federal. A medida se aplica apenas às ações excepcionais adotadas para lidar com as consequências da calamidade, quando houver urgência na solução de situações que podem causar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos e a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou privados.
Durante o anúncio da decisão, a ministra da Gestão, Esther Dweck, ressaltou que as alterações propostas pela gestão federal na MP visam ser perenes e aplicáveis a outras situações de calamidade, não se restringindo apenas ao Rio Grande do Sul. Segundo a ministra, as previsões da Lei de Licitações para situações de emergência não são suficientes para lidar com os desafios enfrentados pelos municípios neste momento.
Entre as flexibilizações previstas na medida provisória estão a dispensa de licitação em casos de calamidade pública, a possibilidade de redução de prazos, a prorrogação de contratos vigentes, a formalização de contratos verbais em casos de urgência e a adoção de um regime especial para o registro de preços.
Com essa medida, o governo federal busca agilizar o processo de aquisição e contratação de serviços necessários para enfrentar as consequências da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, garantindo a continuidade dos serviços públicos e a segurança da população afetada pelas enchentes recentes.