O projeto aprovado consiste em um substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei 648/11, de autoria do deputado falecido Eduardo Barbosa, e aos projetos apensados PL 771/11 e PL 724/22. A relatora destacou a relevância dos temas abordados nos projetos de lei e ressaltou que algumas propostas já foram incorporadas ao ordenamento jurídico vigente.
Essa iniciativa visa alterar a Lei de Benefícios da Previdência, que atualmente estabelece que os filhos são considerados dependentes dos pais ou irmãos somente até os 21 anos de idade. Após essa idade, eles só podem continuar como dependentes se forem considerados “inválidos” e possuírem deficiência grave, intelectual ou mental.
Além disso, o texto aprovado garante que filhos ou irmãos com deficiência moderada também tenham direito à pensão por morte. O projeto também assegura que o exercício de atividade remunerada, incluindo a condição de microempreendedor individual, não impedirá a concessão ou manutenção da pensão.
O substitutivo do projeto baseia-se na Emenda Constitucional 103, que trata da reforma da Previdência, e estabelece que, nos casos em que existem dependentes inválidos ou com deficiência moderada ou grave, o valor da pensão por morte será definido com base em critérios específicos.
Após ser aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo e busca garantir maior proteção e benefícios para pessoas com deficiência moderada e seus familiares.