Para ter direito ao saque-calamidade, os trabalhadores precisam residir em áreas afetadas por desastres naturais, conforme indicado pelas secretarias de defesa civil dos municípios. A liberação do saque será autorizada após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência naquela localidade.
O saque-calamidade permite que qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS retire um valor máximo de R$ 6.220 por conta, mesmo que já tenha realizado um saque nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo. A solicitação para esse tipo de saque pode ser feita até 90 dias após a publicação da portaria reconhecendo a situação de emergência ou calamidade pública.
Além dos 14 municípios recentemente habilitados, houve também 58 outros municípios que já estão com o período de saque válido. A Caixa Econômica Federal informou que não há mais um intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes dos municípios habilitados no Rio Grande do Sul em maio.
Para solicitar o saque, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS e seguir as orientações específicas, incluindo o envio de documentos como documento de identidade, comprovante de residência e certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso necessário. Em caso de impossibilidade de apresentar comprovante de residência devido aos alagamentos, uma declaração do município atestando a residência na área afetada é aceitável.
Para mais informações sobre o saque-calamidade, os trabalhadores podem acessar o site oficial do FGTS ou entrar em contato com a Caixa pelos números disponibilizados. É essencial seguir as instruções corretas para garantir o recebimento do benefício de forma rápida e eficiente durante esse período de calamidade.