O julgamento estava sendo realizado de forma virtual, sem debate oral, e havia sido iniciado em maio, com previsão de término em poucos dias. A ação que originou o recurso extraordinário foi movida pela deputada Natália Bonavides (PT-RN), contestando a Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964, publicada pelo Ministério da Defesa durante o governo Bolsonaro.
Na decisão inicial, a deputada obteve uma vitória na 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, porém o TRF5 negou seu pedido de proibição das comemorações. O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou contra o prosseguimento do processo por não considerar o tema constitucionalmente relevante. No entanto, Gilmar Mendes divergiu em seu voto, destacando a inconstitucionalidade da Ordem do Dia e sua ligação com os eventos antidemocráticos ocorridos recentemente.
Mendes associou a publicação da ordem do dia ao movimento antidemocrático que culminou nos ataques às sedes dos três Poderes em janeiro de 2023. Ele argumentou que o golpe de 1964 foi um marco antidemocrático na história do Brasil e que comemorá-lo com dinheiro público é inconstitucional.
O voto divergente de Mendes foi seguido por outros ministros, como Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Mores, antes do novo pedido de vista realizado por Toffoli. Apesar do prazo de 90 dias para devolução do processo, não há previsão para a retomada do julgamento. A decisão final do STF sobre o uso de recursos públicos para enaltecer o golpe de 1964 ainda aguarda definição.