A proposta busca fazer alterações no Código Penal, em particular no Decreto-Lei 2.848, de 1940, a fim de estabelecer penas mais severas para esses tipos de crimes. Com a aprovação do projeto, os criminosos poderão ser condenados a uma pena de reclusão de 10 a 25 anos, além de multa, quando comprovada a prática dos delitos sobre bens, valores ou mercadorias destinadas ao combate de epidemias. Atualmente, a pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos, somada a multa.
O senador Zequinha Marinho justifica a necessidade de endurecer as penalidades com base em denúncias de fraudes na aquisição de equipamentos essenciais para o enfrentamento da pandemia. Casos de desvio de recursos e superfaturamento têm sido investigados em diversos estados, como Santa Catarina, Rio de Janeiro e Pará, despertando a atenção das autoridades devido à gravidade dos atos.
Segundo o relator Sérgio Petecão, as fraudes apuradas, especialmente nos estados mencionados, são consideradas “repugnantes” e devem ser tratadas como crimes hediondos. Um exemplo citado é o caso de Santa Catarina, onde houve suspeitas de irregularidades na compra de respiradores, causando prejuízos milionários aos cofres públicos.
Diante desse cenário, o senador Petecão propôs uma emenda ao projeto para incluir outros crimes, como concussão, corrupção ativa e corrupção passiva, como condutas graves em situações de calamidade pública ou emergência em saúde pública de relevância nacional. A intenção é combater de forma mais eficaz a corrupção e garantir a correta aplicação dos recursos destinados ao combate de epidemias.
Portanto, a aprovação desse projeto na CAS representa um passo importante na luta contra a corrupção e na proteção dos recursos públicos, especialmente em momentos de crise como o atual enfrentamento da pandemia de Covid-19. O texto segue agora para análise na CCJ, onde deverá ser discutido e votado pelos senadores antes de seguir para sanção ou veto presidencial.