De acordo com o texto da lei (Lei 8.330/2024), os locais devem fixar placas permanentes com instruções para as vítimas de importunação sexual sobre como identificar o agressor, os números de telefone para denúncia e os órgãos competentes. Além disso, a legislação também sugere a divulgação do seu conteúdo através de peças publicitárias e dos sistemas de áudio e vídeo das instalações esportivas.
Outro aspecto importante da lei é a capacitação de empregados, que devem receber cursos de treinamento para saber como agir em casos de importunação sexual. Os times de futebol e entidades responsáveis pelos eventos esportivos devem oferecer esse tipo de capacitação em parceria com o Poder Público ou organizações da sociedade civil que atuam em defesa dos direitos das mulheres.
A norma também determina a disponibilização de um dispositivo de alerta nos estádios, que permita sinalizar à equipe de segurança e à Polícia Militar sobre casos de importunação sexual. Em situações de assédio, a recomendação é acionar imediatamente a Polícia Militar para prestar auxílio à vítima e encaminhar o agressor para as autoridades policiais.
Essa iniciativa representa um avanço significativo na proteção das mulheres que frequentam os estádios de futebol e participam de atividades esportivas na cidade do Rio de Janeiro. Ao garantir medidas eficazes de prevenção e combate ao assédio, a nova lei reafirma o compromisso das autoridades locais em promover um ambiente seguro e respeitoso para todos os cidadãos.