CCJ aprova projeto que estabelece idade máxima de veículos para formação de condutores; texto segue para votação no Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que estabelece a idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores. O PL 2.000/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, e agora segue para votação no Plenário.

De acordo com o projeto, os veículos da categoria A, que engloba motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores, terão uma idade máxima de 8 anos. Já os veículos da categoria B, que são automóveis com capacidade para até 8 passageiros, poderão ter no máximo 12 anos de uso. Por fim, os veículos das categorias C, D e E, destinados ao transporte de carga e passageiros, terão como limite máximo de idade 20 anos.

A senadora relatora destacou que a proposta visa melhorar a segurança dos alunos das autoescolas, garantindo que os veículos utilizados nos treinamentos estejam em boas condições. Além disso, a medida busca estimular a indústria automobilística ao incentivar a renovação da frota de veículos nas autoescolas. Teresa Leitão apresentou apenas uma emenda de redação para ajustar a ordem dos parágrafos do texto.

Durante a reunião da CCJ, o senador Marcos Rogério, do PL de Rondônia, solicitou mais tempo para analisar a proposta, citando possíveis impactos econômicos para as autoescolas. No entanto, após ouvir as explicações da relatora, ele decidiu não pedir vista e concordou que eventuais ajustes podem ser feitos durante a votação em Plenário. Teresa Leitão reforçou que o projeto visa beneficiar as autoescolas na prática.

A expectativa é que o PL seja debatido em breve no Plenário do Senado, onde os senadores irão discutir e votar sobre a proposta de estabelecimento da idade máxima dos veículos de formação de condutores. A medida poderá trazer impactos positivos para a segurança viária e para a indústria automotiva, conforme destacado pela relatora do projeto.

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