De acordo com o projeto, os veículos da categoria A, que engloba motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores, terão uma idade máxima de 8 anos. Já os veículos da categoria B, que são automóveis com capacidade para até 8 passageiros, poderão ter no máximo 12 anos de uso. Por fim, os veículos das categorias C, D e E, destinados ao transporte de carga e passageiros, terão como limite máximo de idade 20 anos.
A senadora relatora destacou que a proposta visa melhorar a segurança dos alunos das autoescolas, garantindo que os veículos utilizados nos treinamentos estejam em boas condições. Além disso, a medida busca estimular a indústria automobilística ao incentivar a renovação da frota de veículos nas autoescolas. Teresa Leitão apresentou apenas uma emenda de redação para ajustar a ordem dos parágrafos do texto.
Durante a reunião da CCJ, o senador Marcos Rogério, do PL de Rondônia, solicitou mais tempo para analisar a proposta, citando possíveis impactos econômicos para as autoescolas. No entanto, após ouvir as explicações da relatora, ele decidiu não pedir vista e concordou que eventuais ajustes podem ser feitos durante a votação em Plenário. Teresa Leitão reforçou que o projeto visa beneficiar as autoescolas na prática.
A expectativa é que o PL seja debatido em breve no Plenário do Senado, onde os senadores irão discutir e votar sobre a proposta de estabelecimento da idade máxima dos veículos de formação de condutores. A medida poderá trazer impactos positivos para a segurança viária e para a indústria automotiva, conforme destacado pela relatora do projeto.