A medida visa orientar os sistemas de ensino, instituições e redes escolares sobre a volta às aulas, considerando a situação de emergência causada pelos desastres naturais. Para garantir a segurança dos estudantes, as instituições ficam dispensadas de cumprir o mínimo de dias letivos, desde que a carga horária anual seja respeitada. No caso da educação infantil, a dispensa é para o mínimo de dias de trabalho educacional e carga horária anual.
Além disso, a resolução prevê que a carga horária mínima do ano letivo pode ser cumprida no ano seguinte, por meio de um currículo ininterrupto de duas séries. Também é autorizada a utilização de espaços alternativos para as atividades letivas em todos os níveis de ensino.
O CNE recomendou aos gestores educacionais que criem ou fortaleçam plataformas de ensino remoto e espaços alternativos para o cumprimento das atividades letivas. As diretrizes valem durante o período de calamidade pública no estado.
Segundo o MEC, o objetivo da flexibilização das regras é permitir que as redes de ensino se reorganizem gradualmente, utilizando novas tecnologias digitais para dar continuidade ao período letivo. Até o momento, mais de mil escolas e mais de 360 mil estudantes foram afetados pelos eventos climáticos, com 538 escolas danificadas e 83 servindo como abrigo.
A publicação das diretrizes visa garantir que a educação no Rio Grande do Sul possa se reerguer diante dos desafios impostos pela calamidade pública, garantindo que os alunos possam continuar seu processo de aprendizagem de forma segura e eficaz.