Medida Provisória de R$ 12,2 bilhões é editada por Lula para ações emergenciais no Rio Grande do Sul em meio a enchentes devastadoras.

Uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva liberou um montante de R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais no Rio Grande do Sul, em resposta às tempestades e enchentes que assolaram o estado e causaram a morte de 147 pessoas até a manhã da última segunda-feira (13). Mais de 600 mil habitantes estão desabrigados ou desalojados em virtude dos desastres naturais.

A medida provisória, identificada como MP 1.218/2024, foi publicada no sábado (11) em uma edição extra do Diário Oficial da União e agora segue para análise do Congresso Nacional. A maior parcela dos recursos, aproximadamente R$ 4,95 bilhões, será destinada ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito, que integra a Medida Provisória 1.216/2024.

Além disso, R$ 4,5 bilhões serão direcionados ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) através do Fundo Garantidor de Operações (FGO), e R$ 450 milhões serão destinados a pequenas e médias empresas por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Outros R$ 2 bilhões serão alocados em operações oficiais de crédito, sendo metade destinada ao Pronampe e a outra metade ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O Ministério dos Transportes receberá R$ 1,18 bilhão, com o intuito de recuperar e restaurar rodovias federais no Rio Grande do Sul.

Entre as demais destinações dos recursos, destacam-se os valores designados para a Defesa Nacional, saúde, assistência social, agricultura, educação e segurança pública. Os recursos visam não apenas atender às demandas emergenciais causadas pelas enchentes no estado, mas também promover a recuperação e o fortalecimento econômico e social da região afetada.

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