Juíza determina que Facebook exclua publicações com desinformação sobre tragédia climática no RS sob pena de multa.

Na última quinta-feira (9), a juíza do plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Fernanda Ajnhorn, emitiu uma decisão determinando que a empresa Meta Plataforms, responsável pelo Facebook, exclua em até 24 horas publicações que disseminam desinformação questionando a atuação do estado em ações de socorro às vítimas da tragédia climática que assola os municípios gaúchos. A ordem foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

De acordo com o MPRS, as publicações sem provas, realizadas por um indivíduo em seus perfis nas redes sociais com grande alcance de público e milhões de seguidores, afirmaram que o governador do estado e a Brigada Militar estariam impedindo barcos e jet skis de propriedade privada de realizarem resgates na região de Canoas devido à falta de habilitação dos condutores desses meios de locomoção.

A juíza também determinou que o autor das notícias falsas fique proibido de reiterar tais afirmações, sob a ameaça de uma multa no valor de R$ 100 mil. A magistrada levou em consideração a calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul em decorrência das fortes chuvas que têm afetado o estado nas últimas semanas, causando inúmeros prejuízos e colocando a população gaúcha em situação de vulnerabilidade.

“A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade, atrapalha o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança na população, com potencial para desestimular a ajuda da sociedade civil”, afirmou a juíza em comunicado divulgado no site do MPRS.

A Agência Brasil entrou em contato com a Meta Plataforms em busca de uma declaração, porém, até a publicação desta matéria, não havia recebido retorno.

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