A Medida Provisória 1.217/2024 entrou em vigor imediatamente após ser publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ficará responsável por coordenar a importação do arroz, com validade até o final do ano.
A compra do arroz importado será realizada por meio de leilões públicos, a preço de mercado, garantindo que os estoques públicos do grão se mantenham completos. Além disso, os custos de ensacamento e transporte do produto até as localidades de entrega serão incluídos nos leilões, de acordo com a Conab.
A MP também estabelece diretrizes para a destinação do arroz importado, priorizando a venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas. A definição da quantidade a ser adquirida e as condições de venda serão feitas em conjunto pelos ministros da Fazenda, Agricultura e Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Até o dia 15 de maio, emendas à MP 1.217/2024 podem ser apresentadas por senadores e deputados, antes de ser analisada por uma comissão mista do Congresso e pelos plenários da Câmara e do Senado.
A Conab, empresa pública vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, será a responsável pela execução da medida e já está atuando para garantir o abastecimento de arroz no país. Com a missão de prover inteligência agropecuária e participar da formulação de políticas públicas, a Conab desempenha um papel fundamental na segurança alimentar e na regularidade do abastecimento no Brasil.