De acordo com o texto aprovado, as empresas que comercializam esses produtos serão obrigadas a informar os tipos de vidros de segurança oferecidos, seguindo normas estabelecidas por órgãos oficiais. Caso não haja regulamentação oficial sobre o assunto, será necessário recorrer a dados da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Além disso, a proposta aprovada também inclui a obrigação de aplicação de películas de segurança nos vidros, observando as mesmas normas determinadas. Em caso de descumprimento das medidas, as empresas estarão sujeitas a penalidades previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 3052/20, de autoria do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). O relator na Comissão de Indústria, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), manifestou apoio à proposta na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Segundo Coutinho, a divulgação de informações sobre a segurança dos vidros de box é fundamental para que o consumidor faça uma escolha consciente e para que o instalador realize seu trabalho de forma mais qualificada. Vale ressaltar que o substitutivo retirou do texto a menção a uma norma específica da ABNT, visando garantir que as referências de segurança sejam expedidas por órgãos oficiais.
A proposta ainda precisará passar pela análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que pode ser conclusivo. Assim, a decisão final sobre o assunto está cada vez mais próxima e pode trazer mudanças significativas para o mercado de vidros de box de banheiro.