De acordo com Ana Paula, a misoginia é definida como “ódio, repulsa ou aversão às mulheres”. Jussara, em seu relatório, afirma que a misoginia fomenta a violência contra a mulher em diversos aspectos, além de desrespeitar o direito à igualdade e diversidade, contribuindo para a ideia de inferioridade das mulheres.
Durante a reunião presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), Jussara ressaltou que o substitutivo trará mais detalhes ao tipo penal, eliminando dúvidas sobre a aplicabilidade do mesmo em discursos de ódio contra mulheres.
O projeto está em tramitação conjunta com o PL 985/2023, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que, segundo Jussara, não deve prosseguir na análise e deve ser considerado prejudicado.
A proposta prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para ofensas que utilizem elementos de ódio ou aversão ao gênero feminino. A punição é mais severa do que a prevista para injúria comum, que é detenção de um a seis meses ou multa.
Além disso, se a injúria for praticada para entretenimento, a pena poderá ser aumentada de um a dois terços, mesmo que a ofensa não seja direcionada a uma vítima específica. A incitação à misoginia sujeitará o criminoso a pena de reclusão de um a quatro anos e multa, com alterações no Código Penal.
Outra inovação do texto de Jussara é a não necessidade de queixa para que o crime seja investigado e punido, rompendo com a obrigatoriedade atual de queixa para crimes de injúria envolvendo lesão corporal. Medidas cautelares como o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação, bem como acompanhamento psicossocial, também poderão ser determinadas pelo juiz nos casos citados.
Dessa forma, as iniciativas visam combater a misoginia e garantir a punição adequada para crimes de injúria cometidos com viés de gênero, promovendo a igualdade e o respeito aos direitos das mulheres.