Segundo as regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão um prazo de 60 dias para criar os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias e implementar o juiz das garantias. Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos dentro de 90 dias.
Além disso, a resolução autoriza a realização das audiências de custódia por videoconferência pelo juiz das garantias. Essa medida visa aprimorar o controle da legalidade das investigações criminais.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o mecanismo do juiz das garantias e determinou um prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para que ele seja obrigatoriamente implantado pelos tribunais de todo o país.
O juiz das garantias será responsável por questões como prisão cautelar, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas. Esse modelo é aplicado em todas as infrações penais, com exceção de casos de menor potencial ofensivo.
Com a abertura de uma ação penal contra o acusado, o trabalho do juiz das garantias será encerrado, e o processo criminal será conduzido pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, serão ouvidas testemunhas de acusação e defesa, e ao final, o magistrado decidirá pela absolvição ou condenação do acusado.
Dessa forma, a implementação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral visa garantir um maior controle sobre a legalidade e imparcialidade das investigações e processos criminais relacionados a crimes eleitorais.