O desembargador citou em sua decisão que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara ao afirmar que “não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação)”. Ele também destacou que “não cabem mandado de segurança e medidas congêneres” contra lei, apenas ação direta, conforme apontado anteriormente pela Procuradoria da Câmara.
O presidente da Câmara, vereador Milton Leite (União), enfatizou que o Legislativo municipal seguiu todos os procedimentos legais na aprovação do projeto, realizando audiências públicas, apresentando os estudos necessários e permitindo que o Plenário fosse soberano na aprovação do PL, que agora é considerado uma lei sancionada.
Essa decisão representa um desfecho importante em relação ao tema da desestatização da Sabesp, gerando impacto não apenas a nível local, mas também levantando questões sobre os limites do controle jurídico sobre projetos de lei em formação e a prerrogativa do Poder Legislativo em suas decisões.
A suspensão da liminar pela instância superior traz alívio para os defensores da desestatização e reforça o posicionamento da Câmara Municipal em todo o processo. Agora, resta aguardar os desdobramentos dessa decisão e como ela influenciará o futuro da Sabesp e de outras questões relacionadas à infraestrutura e serviços públicos em São Paulo.