PGFN suspende cobrança de parcelas da Dívida Ativa da União por 90 dias no Rio Grande do Sul, em meio à calamidade.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adotou medidas excepcionais para ajudar os contribuintes do Rio Grande do Sul que estão enfrentando dificuldades devido à situação de calamidade no estado. Através de uma portaria publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 6, a PGFN determinou a suspensão das parcelas da Dívida Ativa da União por 90 dias para aqueles que estão em processo de renegociação de suas dívidas.

Essa suspensão tem como objetivo aliviar a situação dos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, residentes em 366 municípios do Rio Grande do Sul. As parcelas que venceriam nos meses de abril, maio e junho foram prorrogadas para julho, agosto e setembro, respectivamente. No entanto, é importante ressaltar que essa medida não se aplica aos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno porte que são optantes pelo Simples Nacional.

Além da suspensão das parcelas, a PGFN também determinou a suspensão, pelo mesmo período de 90 dias, de outras medidas de cobrança administrativa, como a apresentação de protestos de certidões da Dívida Ativa da União e a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Essas ações visam proporcionar um alívio temporário aos contribuintes que estão passando por dificuldades financeiras.

É importante destacar que a prorrogação do prazo não inclui os juros, sendo aplicada somente às parcelas prestes a vencer. Com essas medidas, a PGFN busca agir de forma solidária e compreensiva diante do cenário de dificuldade que muitos contribuintes do Rio Grande do Sul estão enfrentando. A iniciativa visa auxiliar na manutenção da saúde financeira desses cidadãos e empresas, contribuindo para uma recuperação mais rápida e eficaz da economia local.

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