A proposta em questão visa modificar as Medidas Provisórias 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 2001, juntamente com a Lei Complementar 129, de 2009, para incluir as sociedades cooperativas como beneficiárias dos recursos dos fundos de desenvolvimento regional. O senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou a emenda em Plenário com o intuito de também incluir as franquias empresariais como beneficiárias desses fundos, ao lado das cooperativas. Para Viana, as franquias desempenham um papel crucial na economia, especialmente na geração de empregos, e têm enfrentado dificuldades para acessar financiamentos desses fundos.
No entanto, a senadora Teresa Leitão argumentou contra a inclusão das franquias empresariais, destacando que este setor possui acesso a uma ampla variedade de instrumentos de crédito disponíveis em diversas instituições financeiras, tornando desnecessário o acesso aos recursos dos fundos de desenvolvimento. Segundo ela, os fundos têm como principal finalidade garantir investimentos em infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos com potencial para gerar novos negócios.
A reunião da CDR foi conduzida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), presidente da comissão. Agora, o texto do PLP 262/2019 volta para análise do Plenário do Senado Federal, onde será debatida novamente a possibilidade de inclusão das franquias empresariais como beneficiárias dos Fundos de Desenvolvimento do Nordeste, da Amazônia e do Centro-Oeste.