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Projeto de Lei propõe guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal para equilibrar responsabilidades e despesas.

Recentemente, um projeto de lei que tem como objetivo regulamentar a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal vem sendo analisado pela Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 941/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe que casais separados dividam tanto a guarda quanto as despesas dos animais de estimação de forma equilibrada, conforme decisão judicial.

De acordo com a proposta, em casos de fim de casamento ou união estável, o tempo de convivência de cada um dos ex-cônjuges com o animal será determinado levando em consideração fatores como o ambiente mais adequado, disponibilidade de tempo para cuidado e condições financeiras de cada parte. Além disso, as despesas ordinárias, como alimentação e higiene, ficarão por conta da pessoa que estiver com o animal, enquanto gastos com consultas veterinárias e medicamentos serão divididos igualmente entre as partes.

A deputada Laura Carneiro justifica a necessidade da proposta citando casos recentes em que questões relacionadas à guarda de animais de estimação vêm sendo discutidas nos tribunais. Ela menciona um caso específico julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2018, no qual foi estabelecido um regime de visitação para o animal de estimação semelhante ao aplicado em casos de guarda de crianças e adolescentes.

Além disso, o projeto prevê punições para casos de descumprimento dos termos da custódia compartilhada, como a perda definitiva da posse e propriedade do animal, sem direito a indenização. Em situações de maus-tratos, o agressor também perderá os direitos sobre o animal, sem prejuízo de responder criminalmente.

O próximo passo para o projeto é a análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta visa garantir o bem-estar dos animais de estimação em casos de separação, estabelecendo direitos e responsabilidades claras para os ex-cônjuges.

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