Além disso, a transferência do domicílio eleitoral também deve ser realizada até essa data, caso algum eleitor tenha mudado de endereço e necessite votar em uma zona eleitoral diferente. É válido ressaltar que, devido à natureza local das eleições deste ano, não será possível votar em trânsito, ou seja, fora do seu domicílio eleitoral.
A legislação eleitoral determina que após o dia 8 de maio, não será mais possível fazer qualquer alteração no cadastro eleitoral até depois das eleições. O pleito está marcado para o dia 6 de outubro, com um possível segundo turno no dia 27 do mesmo mês. Os eleitores votarão para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Para aqueles que pretendem tirar o seu primeiro título de eleitor, é imprescindível comparecer a um cartório eleitoral. Qualquer pessoa com 16 anos ou mais já pode solicitar o documento que a habilita a participar das eleições. É importante destacar que os eleitores que ainda não possuem cadastro de biometria devem comparecer ao cartório eleitoral mais próximo.
Documentos de identificação, como RG, CNH, certidão de nascimento ou de casamento, são necessários para realizar o procedimento. No caso dos homens que completam 19 anos no ano do alistamento, também é requerido o certificado de quitação militar.
A transferência de domicílio eleitoral exige comprovação de vínculo com a nova localidade, podendo ser feita pela plataforma online Título Net. É importante ressaltar que a residência mínima de três meses no novo município e um ano desde o último alistamento ou transferência são requisitos para a solicitação, salvo para servidores civis ou militares e seus familiares.
O alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos, sendo facultativos para jovens de 16 a 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, conforme a Constituição. Portanto, os eleitores precisam ficar atentos aos prazos e documentações necessárias para garantir a participação nas eleições municipais deste ano.