A norma prevê que órgãos ambientais serão responsáveis pelo monitoramento da qualidade do ar e pela criação de uma Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar. Essa medida é extremamente importante para garantir um ambiente saudável e livre de poluentes para os cidadãos brasileiros.
A proposta da Lei 14.850/24 foi originada do Projeto de Lei 10521/18, de autoria do deputado licenciado e atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira. O texto foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, demonstrando a importância e o apoio que a iniciativa recebeu no Congresso Nacional.
Além disso, a nova legislação prevê que a União, por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabelecerá padrões nacionais de qualidade do ar e realizará um inventário nacional de emissões atmosféricas. Após esse inventário, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima elaborará o Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar, que deverá ser atualizado a cada quatro anos.
No entanto, o presidente Lula vetou seis pontos da lei, incluindo a possibilidade de os estados estabelecerem padrões de qualidade do ar em seus territórios por meio de regulamentos próprios. Os vetos foram justificados pela necessidade de manter a uniformidade e segurança jurídica na regulamentação dos padrões de qualidade do ar.
Com a sanção da Lei 14.850/24, o Brasil dá um importante passo na preservação do meio ambiente e na promoção da qualidade de vida de seus cidadãos. A implementação efetiva dessas medidas será fundamental para garantir um ar mais limpo e saudável para as futuras gerações.