O ministro ressaltou que essa medida está embasada na deferência ao legislador constitucional e visa respeitar o princípio da separação dos Poderes. Os demais integrantes da Corte Suprema têm até a próxima sexta-feira para se manifestarem sobre o assunto.
O voto de Fachin foi apresentado em um processo que tramita no STF desde 2015, em um recurso impetrado por um homem condenado por porte de arma branca no interior de São Paulo. A defesa alega que o crime é atípico, uma vez que não há uma regulamentação específica sobre essa contravenção.
Em 2015, o Supremo reconheceu a repercussão geral desse processo, o que significa que a Corte Suprema definiria uma tese sobre o assunto a ser aplicada por tribunais de todo o país. A Procuradoria-Geral da República defendeu a proibição do porte de arma branca, exceto se o agente demonstrasse uma justa causa para portar um instrumento com potencial lesivo.
Fachin defendeu que a decisão do STF nesse caso não sirva como orientação geral sobre a possibilidade de criminalização do porte de arma branca, uma vez que o governo está prestes a regulamentar o assunto. Ele destacou que o Ministério da Justiça informou ter preparado um decreto sobre o tema em resposta a uma indagação feita por ele em 2023.
Diante desse contexto, Fachin votou pela absolvição do acusado que portava uma arma branca na frente de uma padaria, alegando que a legislação ainda não estava devidamente regulamentada. O ministro ressaltou a importância de esclarecer o conceito de arma e delimitar a competência para a autorização do porte, a fim de evitar interpretações dúbias e garantir a segurança jurídica.
Assim, a discussão sobre a criminalização do porte de arma branca segue em pauta no STF, aguardando a manifestação dos demais ministros e a definição sobre a possível regulamentação por parte do Executivo.