Uma das principais mudanças está relacionada ao tempo de duração das chamadas feitas pelas empresas para que sejam consideradas como curtas. Anteriormente, as chamadas com até 3 segundos eram enquadradas nessa categoria, porém, com as novas normas, apenas aquelas com até 6 segundos, incluindo desligamentos tanto na origem quanto no destino, são consideradas curtas. Além disso, o conceito de chamadas curtas foi ampliado para incluir aquelas direcionadas para a caixa postal, e não apenas as chamadas não completadas.
De acordo com as regras da Anatel, as empresas estão limitadas a realizar no máximo 85% de chamadas curtas em relação ao total de ligações feitas, para aquelas que realizarem mais de 100 mil chamadas em um único dia. Caso as empresas ultrapassem esses limites, estarão sujeitas a bloqueio por 15 dias. A agência observou que, anteriormente, as empresas estavam desviando o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos, e também identificou um aumento de chamadas infrutíferas e extendidas para a caixa postal.
Uma nova medida divulgada pela agência é a possibilidade de bloqueio direto pela Anatel em caso de reincidência e notificação prévia. Além disso, foi determinado o uso do código 0303 para ligações de cobrança e telemarketing. As empresas que não cumprirem essas medidas estarão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões.
Desde o lançamento da plataforma “Não Me Perturbe” em 2019, a Anatel vem trabalhando para coibir o telemarketing abusivo. Até junho de 2022, foram realizados bloqueios e firmados termos de compromisso com empresas de telesserviços, resultando em multas no valor total de R$ 28,2 milhões. A estimativa é de que cerca de 110 bilhões de ligações tenham sido evitadas nesse período, o que equivale a 541 chamadas por habitante. Os usuários também têm à disposição o portal “Qual Empresa Me Ligou” para identificar a origem de ligações de números vinculados a pessoas jurídicas.