Juiz valida ação da GCM em impedir ocupação irregular em terreno de associação de moradia em Diadema, afirma não haver benefício privado.

O juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, emitiu uma decisão favorável à atuação da GCM (Guarda Civil Municipal) e da Comissão Especial Intersecretarial de Controle de Ocupação da Prefeitura de Diadema (Ceico) no impedimento da ocupação de um terreno na avenida Nossa Senhora dos Navegantes, no bairro Eldorado. Essa medida foi tomada em resposta a ocupações identificadas no local, que pertence em sua maioria à Associação Pró-Moradia Liberdade.

O terreno em questão conta com 7,7 mil metros quadrados e a associação mencionada já possui um projeto de loteamento aprovado pelas autoridades competentes. No entanto, a Prefeitura de Diadema agiu dentro de seus direitos constitucionais ao intervir contra as ocupações irregulares, evitando assim possíveis problemas legais no futuro.

Uma moradora, detentora de parte do terreno, questionou a atuação da GCM e da administração municipal, alegando favorecimento à associação. O juiz responsável pelo caso, André Mattos Soares, defendeu que todas as medidas tomadas pela Prefeitura estavam de acordo com a legislação vigente, negando o pedido de liminar para a interrupção das ações da GCM.

De acordo com o magistrado, a Prefeitura estava cumprindo o seu dever constitucional de garantir o correto uso do solo, evitando assim responsabilizações futuras. As imagens apresentadas no processo mostraram que as ocupações eram precárias e incompletas, o que justificou a intervenção do poder público para evitar a consolidação das invasões.

Além disso, o juiz reconheceu o direito de posse da Associação Pró-Moradia Liberdade sobre o terreno e validou toda a documentação apresentada que comprova a legalidade dos procedimentos realizados pela entidade para a consolidação dos loteamentos. Assim, a decisão judicial reforçou a legalidade das ações da Prefeitura de Diadema no caso em questão.

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