Projeto de Lei prevê que agressores de violência doméstica ressarçam vítimas com parte dos bens, decide Comissão da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25/04/2024) o Projeto de Lei 5906/23, que estabelece que o cônjuge ou companheiro agressor deve ressarcir a mulher vítima de violência doméstica com a sua parte da divisão dos bens. A proposta visa incluir essa regra no Código Civil, reforçando o disposto na Lei Maria da Penha, que já garante o ressarcimento da mulher agredida sem afetar seu patrimônio ou o de seus dependentes.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, destacou que a intenção é deixar explícita essa orientação no Código Civil, fortalecendo as medidas de proteção às vítimas de violência doméstica. O parecer favorável ao texto foi apresentado pela relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), que ressaltou a importância de responsabilizar os agressores pelos danos causados.

“Os agressores precisam compreender que, além das diversas formas de violência que praticam, também serão afetados em seu patrimônio pessoal pelos atos ilícitos cometidos contra as mulheres, sejam elas cônjuges ou companheiras”, afirmou Silvye Alves. A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

A violência doméstica é um grave problema social que afeta milhares de mulheres em todo o país. Medidas como essa, que buscam responsabilizar os agressores e proteger as vítimas, são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A luta contra a violência de gênero deve ser constante e envolver a todos, para que sejam garantidos os direitos e a segurança das mulheres.

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