Segundo o relator do projeto, Delagado Ramagem, a recomendação foi pela aprovação com alterações. Isso significa que os dados do contador, como nome, registro profissional e endereço eletrônico, serão incluídos nos sistemas da Receita, que disponibilizará um campo específico para essa informação em suas bases cadastrais eletrônicas.
Além disso, o texto aprovado estabelece que a Receita concederá um prazo de pelo menos 90 dias para que as empresas indiquem o responsável técnico contábil, após a disponibilização do campo cadastral. A Receita também poderá firmar parcerias com os conselhos de contabilidade para verificar os dados cadastrais informados e apurar possíveis atuações profissionais irregulares.
O projeto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 2279/22, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Os próximos passos incluem a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Essa iniciativa visa garantir a transparência e a legalidade na contratação de contadores por empresas de médio e grande porte, contribuindo para o combate à atuação irregular de profissionais não habilitados. A medida pode trazer benefícios significativos para a regularidade fiscal das empresas e para o mercado como um todo.
Por Janary Júnior, com edição de Rachel Librelon.