Esse tipo de alimento, que é conhecido por seus efeitos negativos na saúde, não será taxado pelo chamado “Imposto do Pecado”. Essa decisão contraria recomendações do Ministério da Saúde e de entidades da sociedade civil, que defendiam a inclusão dos alimentos ultraprocessados no imposto extra. Por outro lado, bebidas açucaradas, como refrigerantes e energéticos, terão a incidência desse imposto.
Além dos alimentos ultraprocessados e das bebidas açucaradas, o Imposto Seletivo também será aplicado sobre outros produtos, como petróleo, gás natural, minério de ferro, veículos, aeronaves e embarcações poluentes. Por exemplo, no caso dos cigarros e das bebidas alcoólicas, o Imposto Seletivo substituirá as altas alíquotas do IPI que atualmente incidem sobre esses produtos como parte de uma política de saúde pública.
O Imposto Seletivo terá critérios específicos para determinar a alíquota de cada produto. No caso das bebidas alcoólicas, a alíquota será proporcional ao teor alcoólico, sendo que as bebidas com maior teor pagarão mais tributos. Já no caso dos veículos, aeronaves e embarcações, a alíquota será proporcional ao grau de poluição e falta de tecnologias inovadoras.
Essas mudanças fiscais fazem parte de um esforço do governo para promover práticas mais saudáveis e sustentáveis, estimulando a redução do consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Resta agora aguardar a tramitação do projeto no Congresso e as possíveis discussões e alterações que poderão surgir durante o processo legislativo.