Comissão da Câmara aprova projeto que retira cobrança do Difal para microempresas no Simples Nacional. Medida visa acabar com a discriminação tributária.

Na tarde de hoje, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo acabar com a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Difal) dos contribuintes inscritos no Simples Nacional que adquirem mercadorias de outros estados. Essa medida visa beneficiar especialmente as micro e pequenas empresas, que atualmente são obrigadas a recolher antecipadamente o ICMS quando adquirem mercadorias de outras unidades da Federação, para industrialização ou revenda.

O relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), destacou que essa prática representa uma discriminação tributária contra as microempresas, visto que são submetidas às mesmas regras tributárias dos contribuintes que não estão enquadrados no Simples Nacional. Salomão ressaltou a necessidade de revogar a regra presente no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021 que manteve a validade da antecipação do Difal.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/19, de autoria da ex-deputada Paula Belmonte (DF), foi aprovado na Comissão e seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, será encaminhado para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Além disso, o relator recomendou a rejeição de dois outros projetos que tratam da mesma questão, apensados ao PLP 176/19. Essa medida busca evitar possíveis duplicidades e manter o foco na proposta principal.

Com a aprovação desse projeto, espera-se que as micro e pequenas empresas tenham mais facilidade para operar em um ambiente mais favorável e menos oneroso. A mudança na legislação tributária pode representar um grande avanço para esses empreendedores, estimulando o crescimento do setor e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país. A sociedade aguarda agora a continuidade do trâmite legislativo e a efetivação das mudanças propostas.

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