Segundo Barroso, o Governo de São Paulo se comprometeu a seguir um cronograma para a utilização das câmeras corporais pela polícia, que inclui a publicação do edital em maio, assinatura do contrato com o vencedor da licitação em junho e a instalação e capacitação dos operadores prevista para setembro. A Procuradoria informou ao STF que atualmente o estado conta com 10.125 câmeras corporais em operação em parte de seus batalhões, com planos de adquirir mais equipamentos gradualmente devido a questões orçamentárias e logísticas.
O monitoramento por câmeras trará avanços tecnológicos, como a leitura de placas para identificação de veículos roubados, novos recursos de áudio para solicitação de apoio durante operações e a previsão de uso em viaturas e locais públicos estratégicos para identificação de crimes em tempo real. O Estado de São Paulo planejou a expansão da aquisição das câmeras de forma adequada, inserindo custos, licitações e capacitação de operadores como parte essencial da estratégia de segurança pública.
Diante do compromisso assumido pelo estado, o STF entendeu que não é necessário emitir uma ordem judicial para que as medidas sejam implementadas, uma vez que o Governo já se comprometeu a seguir o cronograma estabelecido. Com isso, a utilização das câmeras corporais e sistemas de monitoramento por imagens nas ações policiais em São Paulo seguirá o planejamento já estabelecido, visando fortalecer a segurança e o combate à criminalidade no estado.