O projeto pretende modificar o Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001) para garantir que os planos diretores municipais contemplem medidas para amenizar o impacto da verticalização, como a instalação de telhados verdes e reservatórios para água da chuva, levando em consideração o número de pavimentos e a área impermeabilizada pela unidade construtiva. O objetivo é mitigar as consequências da construção de grandes prédios, que tem contribuído para o aumento das temperaturas e outras alterações climáticas nas cidades.
Os telhados verdes, que são coberturas vegetais colocadas sobre lajes ou telhados dos edifícios, são apontados como uma solução para amenizar tais impactos. Países europeus já adotam essa prática e em algumas cidades brasileiras, como Recife (PE) e Santa Catarina, os telhados verdes já são previstos em legislações específicas.
O senador Veneziano ressalta que a inclusão dessas normas nos planos diretores das cidades impulsionará o desenvolvimento urbano de forma mais sustentável, estimulando o crescimento de mercados relacionados a soluções construtivas ambientalmente adequadas. Contudo, o senador Farias apresentou um substitutivo ao projeto, argumentando que a proposta original invadiu competências municipais ao prescrever a adoção obrigatória de técnicas específicas. Em seu relatório, ele optou por não especificar as técnicas a serem adotadas, permitindo que os municípios avaliem soluções mais adequadas às suas realidades locais.
Dessa forma, a busca por uma gestão urbana mais sustentável e a promoção de tecnologias verdes nas cidades ganham destaque no cenário legislativo, visando um desenvolvimento mais equilibrado e consciente em relação ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.