O acidente que resultou na morte do homem aconteceu no dia 18 de novembro de 2019, na Rodovia dos Tamoios. O veículo da vítima, um caminhão transportando cerca de 20 metros cúbicos de etanol e gasolina, tombou e pegou fogo.
Segundo o relator do recurso, o desembargador Edson Ferreira, as imagens foram capturadas enquanto o corpo estava sob custódia estatal. O desembargador ressaltou que a visualização de um corpo humano consumido pelo fogo pode ser extremamente chocante e perturbadora, especialmente para os familiares, que terão essa lembrança dolorosa por muito tempo.
A decisão de conceder a indenização à filha do motorista foi unânime entre os membros da 12ª Câmara de Direito Público. O magistrado enfatizou que o Estado tem o dever de compensar o agravante causado à família da vítima diante da exposição pública das imagens.
Essa condenação reforça a importância da preservação da dignidade e integridade das vítimas e seus familiares, mesmo em situações de tragédia. O Estado de São Paulo terá que cumprir com o pagamento da indenização determinada pela Justiça, como forma de reparar o dano causado pela divulgação das imagens.
O caso serve como alerta sobre a responsabilidade do Estado em proteger a privacidade e imagem das vítimas, mesmo após a ocorrência de acidentes fatais. É fundamental garantir o respeito aos direitos e à dignidade das pessoas envolvidas em situações tão delicadas.