Segundo o texto aprovado, as famílias de baixa renda pagarão metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo, sendo aplicado aos primeiros dez metros cúbicos de água consumidos. Além disso, a proposta estabelece que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deverá definir diretrizes nacionais para determinar o limite máximo de renda que dará direito à tarifa social.
Uma mudança significativa feita pelo relator foi a redução da faixa inicial de consumo para dez metros cúbicos, em comparação com os quinze metros cúbicos propostos pela Câmara dos Deputados. Essa alteração foi justificada pelo relator Flávio Arns devido à falta de relação entre o programa Bolsa Família e a tarifa social, além de seguir o padrão adotado pela maioria das entidades reguladoras regionais.
É importante ressaltar que as famílias que se enquadram nos critérios da tarifa social serão automaticamente incluídas pelas companhias de abastecimento, garantindo o acesso ao benefício de forma simplificada. Além disso, o projeto estabelece medidas para evitar o abuso do benefício, como o impedimento do acesso à tarifa social para aqueles que praticarem irregularidades, como ligações clandestinas de água e esgoto.
A tarifa social será financiada pelos demais usuários dos serviços de água e esgoto, por meio do rateio de custos entre todas as categorias de consumidores finais. O projeto também prevê a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal, para promover a universalização do acesso à água e subsidiar a tarifa social, se necessário.
A entrada em vigor da tarifa social está prevista para 180 dias após a publicação da lei, representando uma importante iniciativa para garantir o acesso dos mais vulneráveis aos serviços básicos de água. A aprovação desse projeto foi considerada histórica pelo autor da proposta, senador Eduardo Braga, e contou com o apoio de diversos senadores, demonstrando a importância e relevância desse avanço legislativo para a sociedade brasileira.