O cadastro positivo consiste em um banco de dados que reúne informações sobre o histórico de crédito de consumidores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Essas informações são utilizadas para atribuir uma pontuação que pode influenciar na contratação de serviços financeiros. Criado através da Lei 12.414, de 2011, o cadastro positivo passará por alterações caso o projeto de lei seja aprovado.
O senador Ciro Nogueira propõe que a metodologia, os critérios e o modelo matemático utilizados para estabelecer a pontuação sejam de conhecimento público, garantindo assim maior transparência no processo de avaliação dos consumidores. Uma emenda do relator assegura a proteção do segredo empresarial no processo de disponibilização de dados aos cadastrados, ressaltando a importância do sigilo comercial para as empresas.
O projeto também atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de disponibilizar as informações para os cadastrados no banco de dados, reforçando a importância da transparência e da proteção dos dados dos consumidores. Vale ressaltar que o cadastro positivo, criado em 2011, passou por atualizações em 2019, incluindo automaticamente todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem empréstimos, financiamentos e contas de consumo na base de dados.
Com essas medidas, busca-se garantir uma maior segurança e transparência nos processos de avaliação de crédito, beneficiando tanto os consumidores quanto as empresas. O projeto agora segue para a próxima etapa de tramitação no Senado, onde será discutido e votado pela CTFC. A expectativa é que as medidas propostas possam contribuir para um sistema de crédito mais justo e equilibrado para todos os envolvidos.