Até o ano de 2023, segundo informações da Confederação Nacional do Transporte, já existiam 155 paradas em funcionamento nas estradas federais do país. Dessas, 108 estão localizadas em rodovias administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), enquanto apenas 47 estão em estradas concedidas à iniciativa privada.
Com a publicação de uma portaria no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada pelo governo, com as mudanças entrando em vigor a partir de 2 de maio. A partir de então, todos os contratos de concessão de rodovias sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverão garantir a operação de pelo menos um ponto de parada e descanso no próximo ano. Além disso, os novos projetos de concessão deverão contemplar esses pontos, com início de funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.
Para as estradas geridas pelo DNIT, um estudo será realizado para identificar os locais que necessitam receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos com maior tráfego de veículos comerciais. As paradas deverão cumprir uma série de requisitos, como segurança sanitária, conforto e instalações mínimas previstas em lei, como rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, chuveiros com água quente e fria, entre outros.
Por fim, nos casos em que houver cobrança para a permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço. A medida visa proporcionar mais segurança e conforto aos motoristas que utilizam as rodovias federais do Brasil.