A situação chamou a atenção dos funcionários quando a sobrinha pediu que o idoso assinasse um papel em branco e ele não conseguiu mover as mãos, além de permanecer com a cabeça inclinada para um dos lados. Diante disso, a gerência do banco acionou uma ambulância do SAMU. Ao realizar uma avaliação médica, foi constatado que Paulo Roberto estava morto há duas horas, e por isso o médico se recusou a emitir o atestado de óbito.
Para a juíza Rachel Assad da Cunha, da Central de Custódia, a questão central é justamente a capacidade de Paulo Roberto de expressar sua vontade naquele momento, mesmo que ainda estivesse vivo. A magistrada ressaltou que era notória a total incapacidade do idoso de expressar qualquer vontade, o que coloca em xeque as intenções de Érika ao conduzi-lo ao banco daquela forma.
Rachel Assad destacou que, apesar de Érika alegar não ter percebido a morte do tio, as imagens veiculadas mostravam claramente que o idoso não respondia a estímulos externos. O laudo de necrópsia não confirmou o horário exato da morte, o que levanta a possibilidade de que Paulo Roberto já estivesse morto ao entrar no banco, tornando a situação ainda mais repugnante.
A juíza enfatizou a necessidade de converter a prisão em flagrante em preventiva como forma de garantir a ordem pública diante da gravidade dos fatos. A instrução probatória deverá determinar se a conduta de Érika contribuiu para acelerar a morte de seu tio, que havia acabado de receber alta hospitalar por pneumonia. O caso segue em investigação para esclarecer todas as circunstâncias envolvidas nesse trágico episódio.