Durante seu discurso, o senador destacou a importância de regulamentar de forma adequada o direito à licença-paternidade, que está previsto na Constituição desde 1988, mas que nunca foi efetivamente implementado, resultando em uma licença de apenas cinco dias, conforme estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Carlos Viana ressaltou ainda que existe uma discrepância na licença-paternidade quando se trata de servidores públicos, em que a Lei 13.257, de 2016, prevê um acréscimo de mais 15 dias, totalizando 20 dias para esses profissionais. O senador fez um pedido aos colegas para que o tema seja debatido no Senado, destacando que o Supremo Tribunal Federal deu um prazo para que o Congresso Nacional tome uma decisão.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, o STF considerou a licença de cinco dias insuficiente e não condizente com a atual evolução dos papéis de homens e mulheres na sociedade e na família. Carlos Viana alertou que, caso o Congresso não legisle sobre o assunto dentro de 18 meses, o Supremo fixará o prazo da licença-paternidade.
Além da PEC 58/2023, o senador também fez um apelo pela aprovação do projeto de lei PL 6.136/2023, que propõe o compartilhamento da licença-maternidade para todas as famílias, incluindo aquelas com crianças com deficiência ou necessidades especiais. A discussão dessas propostas é de extrema importância para a garantia dos direitos dos pais e das mães no cenário atual.