A magistrada considerou que o CFM não possui competência legal para estabelecer restrições ao aborto em casos de estupro. Segundo ela, as leis que regem o CFM e o ato médico não conferem ao Conselho Federal a autoridade para criar tais restrições, o que culminou na liberação do procedimento em gestantes com 22 semanas ou mais em todo o país.
A juíza ressaltou ainda que quatro mulheres estupradas, que estão com mais de 22 semanas de gestação, não puderam realizar a assistolia fetal após a entrada em vigor da resolução do CFM. Diante disso, ela deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos da resolução e permitir a realização do procedimento nos casos de estupro.
O relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, manifestou o desejo do conselho de recorrer da decisão judicial, ressaltando a intenção de salvar bebês com 22 semanas de gestação. O CFM defende que a assistolia provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez e, por isso, decidiu proibi-la.
Após a publicação da resolução do CFM, diversas entidades contestaram a medida, argumentando que ela prejudicava os direitos das mulheres em casos de aborto previsto em lei, como estupro. A discussão sobre a assistolia fetal para interrupção de gravidez continua sendo debatida nos meios jurídicos e de saúde, aguardando possíveis desdobramentos.