Justiça Federal suspende resolução do CFM que proíbe assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro.

Nesta quinta-feira (18), a Justiça Federal em Porto Alegre determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez. A decisão da juíza Paula Weber Rosito foi uma resposta ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada considerou que o CFM não possui competência legal para estabelecer restrições ao aborto em casos de estupro. Segundo ela, as leis que regem o CFM e o ato médico não conferem ao Conselho Federal a autoridade para criar tais restrições, o que culminou na liberação do procedimento em gestantes com 22 semanas ou mais em todo o país.

A juíza ressaltou ainda que quatro mulheres estupradas, que estão com mais de 22 semanas de gestação, não puderam realizar a assistolia fetal após a entrada em vigor da resolução do CFM. Diante disso, ela deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos da resolução e permitir a realização do procedimento nos casos de estupro.

O relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, manifestou o desejo do conselho de recorrer da decisão judicial, ressaltando a intenção de salvar bebês com 22 semanas de gestação. O CFM defende que a assistolia provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez e, por isso, decidiu proibi-la.

Após a publicação da resolução do CFM, diversas entidades contestaram a medida, argumentando que ela prejudicava os direitos das mulheres em casos de aborto previsto em lei, como estupro. A discussão sobre a assistolia fetal para interrupção de gravidez continua sendo debatida nos meios jurídicos e de saúde, aguardando possíveis desdobramentos.

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