De acordo com uma portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União, as apostas devem ser prontamente pagas e não podem ser realizadas utilizando cartões de crédito, boletos de pagamento, ou outros intermediários, nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Isso significa que as transações financeiras desse mercado foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.
Os prêmios devem ser pagos em até 120 minutos após o encerramento do evento que gerou as apostas, por meio de uma conta transacional criada pelo operador do mercado de bets em um banco autorizado. Essa conta deve ser separada do patrimônio do operador e manterá o valor do prêmio até que o vencedor da aposta possa acessá-lo por meio de uma conta bancária cadastrada no momento da aposta.
Além disso, os operadores devem manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões em títulos públicos federais, fora das contas transacionais e próprias, como medida de prevenção em caso de falência. A lei também proíbe a operação de agentes privados não autorizados, garantindo a segurança e a legalidade do mercado de apostas.
O prazo de seis meses foi estabelecido para que os agentes não autorizados regularizem sua situação, contando a partir da publicação do regulamento específico da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre o assunto, que deve ocorrer ainda neste mês de abril. Com a aprovação da Lei 14.790, o governo implementou mais detalhes e regras para a legislação existente, fortalecendo e trazendo mais transparência para o mercado de bets no Brasil.