O Projeto de Lei (PL 362/2022) propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dando destaque nos cadastros estaduais e nacionais de adoção para aqueles interessados em adotar crianças ou adolescentes com deficiência, doença crônica, necessidades específicas de saúde, e também para grupos de irmãos. A novidade é a inclusão da adoção compartilhada, que permite que irmãos sejam adotados por famílias diferentes, com a condição de manterem contato entre si.
Para garantir o sucesso da adoção compartilhada, o projeto exige que exista um vínculo de parentesco ou afinidade entre os interessados, que residam no mesmo município ou próximos, e que participem de um programa do juizado da infância e juventude que inclua preparação psicológica especial. Além disso, é necessária a elaboração de um estudo psicossocial para avaliar a capacidade e preparo dos interessados, assim como preparar os adotandos para a inclusão na família adotiva.
Uma das mudanças propostas pela relatora do projeto é a consideração dos aspectos cultural e econômico na análise da afinidade entre as famílias candidatas à adoção compartilhada, visando facilitar a convivência. A senadora ressalta a importância de semelhanças entre as famílias para facilitar o acordo sobre o contato entre os filhos adotados.
A intenção do projeto é regulamentar a prática da adoção compartilhada, que já ocorre na prática. A relatora destaca que a maioria das crianças que permanecem por muito tempo em abrigos são aquelas que fazem parte de grupos de irmãos e que a adoção compartilhada pode aumentar as chances de saída dessas crianças para um lar acolhedor.