De acordo com Nelsinho Trad, a Lei 13.722, de 2018, já determina o treinamento proposto no projeto de lei em questão, o que invalida a continuidade de sua tramitação. O senador ressaltou que a aprovação da matéria não traria nenhum efeito prático, uma vez que as diretrizes para o treinamento de primeiros socorros já estão estabelecidas na legislação atual.
O PL 2.389/2019, elaborado pelo senador Major Olimpio, propunha a inclusão do ensino de primeiros socorros no currículo da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, abrangendo tanto professores quanto alunos. O ex-senador argumentava que os cursos de primeiros socorros são pouco difundidos no Brasil e que cerca de 37% das mortes de crianças no país são causadas por acidentes, como afogamentos e quedas.
Major Olimpio destacava a importância do ensino de primeiros socorros, prática comum em países como a Europa e os Estados Unidos, e seus efeitos positivos no pronto-atendimento, contribuindo para evitar mortes por causas externas. No entanto, a análise da CAE considerou que a legislação já existente cobre as demandas apresentadas pelo projeto de lei, tornando-o redundante.
A matéria será encaminhada para a análise da Comissão de Educação (CE), que terá a responsabilidade de deliberar sobre seu destino final. Enquanto isso, a discussão sobre a inclusão do ensino de primeiros socorros nas escolas permanece em pauta, buscando formas eficazes de garantir a segurança e o bem-estar dos alunos em situações de emergência.