Sancionada lei que regulamenta profissão de musicoterapeutas para intervenção terapêutica em ambientes médico e educacional

Na última quinta-feira, dia 11 de abril de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.842/24, que regulamenta a profissão dos musicoterapeutas. Essa atividade consiste no uso da música como forma de intervenção terapêutica em diversos ambientes, tais como médico, educacional e profissional.

Com a nova lei, torna-se obrigatório o diploma de graduação ou pós-graduação em musicoterapia para aqueles que desejam exercer a profissão. No entanto, profissionais que comprovarem terem atuado como musicoterapeutas por pelo menos cinco anos antes da vigência da lei também poderão exercer a atividade, mesmo sem possuir o diploma exigido.

O Projeto de Lei 6379/19, de autoria da ex-deputada Marília Arraes, foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, culminando na regulamentação da profissão de musicoterapeuta. A publicação da medida ocorreu na edição extra do Diário Oficial da União.

Apesar da aprovação da Lei, dois vetos foram realizados pelo presidente Lula. Um deles se refere ao artigo que determinava que apenas musicoterapeutas poderiam realizar avaliações musicoterapêuticas, planejar tratamentos e utilizar técnicas específicas da área. Segundo a mensagem de veto enviada ao Congresso Nacional, essa restrição poderia limitar a liberdade de atuação profissional.

O segundo veto foi ao item que obrigava os musicoterapeutas a cumprir os deveres previstos no Código Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta. De acordo com a justificativa do veto, impor a obediência a um código de ética poderia ameaçar a liberdade de exercício da profissão.

Com a regulamentação da profissão de musicoterapeuta, espera-se um maior reconhecimento e valorização desses profissionais que utilizam a música como ferramenta terapêutica em diversos contextos, contribuindo para a promoção da saúde e bem-estar.

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