No entanto, esse entendimento foi considerado inconstitucional pelo Supremo em setembro de 2023. Após a decisão, o Congresso aprovou a lei 14.701/2013, restabelecendo o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o dispositivo, mas o veto foi derrubado por parlamentares.
Após a entrada em vigor da nova lei, o povo indígena Xokleng solicitou a suspensão dos trechos que recriaram o marco temporal, alegando que inviabiliza a expansão de sua terra indígena, aprovada por uma portaria do Ministério da Justiça. Paulo Gonet concordou com os argumentos, afirmando que a lei pode prejudicar a eficiência e a duração razoável do processo de demarcação e ofender os princípios da segurança jurídica.
No parecer do procurador-geral, 17 artigos da nova lei são considerados inconstitucionais, incluindo o marco temporal e algumas regras que dificultam as demarcações. Diversos dispositivos que prejudicam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos e adicionam obstáculos às demarcações também devem ser suspensos, de acordo com o parecer.
O Supremo iniciou o julgamento sobre a decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2017 relacionado à demarcação da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em sessão no plenário virtual que deve durar até a próxima sexta-feira (19). O pedido de suspensão do marco temporal feito pelo povo Xokleng será analisado quando o mérito do processo for julgado. Além disso, diversos partidos também questionaram a recriação do marco temporal por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.
Em seu parecer, a PGR pediu que o marco temporal seja considerado novamente inconstitucional, argumentando que a tese viola o direito dos indígenas à posse de suas terras tradicionais, garantido pela Constituição.