Um dos vetos se deu em relação à classificação de atividades privativas do profissional, como realizar avaliações, estabelecer planos de tratamento e aplicar técnicas e métodos musicoterapêuticos. Lula considerou essa medida inconstitucional, destacando que restringiria demasiadamente a liberdade de exercício do trabalho. O segundo veto foi em relação à obrigatoriedade do musicoterapeuta em cumprir deveres previstos no Código Nacional de Ética da categoria, visto como inconstitucional pelo presidente.
A nova legislação, resultante do projeto 6.379/2019 da Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, define o musicoterapeuta como o profissional que utiliza a música e seus elementos para intervenção terapêutica em ambientes médicos e educacionais. A abordagem tem como objetivo melhorar a aprendizagem, qualidade de vida e saúde do indivíduo em seus aspectos físico, mental e social.
De acordo com a lei, podem exercer a profissão de musicoterapeuta graduados em musicoterapia por instituição brasileira reconhecida, graduados em instituição estrangeira com diploma revalidado no Brasil, pós-graduados em musicoterapia que tenham concluído a formação até dois anos antes da publicação da lei, e profissionais que atuaram como musicoterapeutas por pelo menos cinco anos antes da publicação da legislação.
Com os vetos e a sanção parcial, a regulamentação da atividade de musicoterapeuta segue com diretrizes claras, garantindo a liberdade de exercício profissional e ampliando as possibilidades de atuação para os interessados nessa área terapêutica tão importante para o bem-estar dos indivíduos.