Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que torna crime assédio a adolescentes entre 12 e 16 anos

Na última quinta-feira, 12 de abril de 2024, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4723/23, que tem como objetivo tornar crime aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, pessoas menores de 16 anos para praticar qualquer ato sexual.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta, destacando a importância de se ter medidas mais rigorosas para dissuadir aqueles que tentam explorar crianças e adolescentes. Segundo a parlamentar, a inclusão desse tipo penal pode servir como um forte inibidor para tais condutas.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já considera essa conduta como crime, porém somente no caso de vítimas que se enquadram na definição de crianças, ou seja, pessoas com até 12 anos incompletos. A deputada Delegada Ione (Avante-MG) critica essa abordagem, apontando que o pedófilo só seria punido se cometesse assédio contra crianças, excluindo os adolescentes.

Além de tornar o ato crime, o Projeto de Lei 4723/23 também propõe um agravamento da pena nos casos de assédio a crianças e adolescentes, estipulando uma pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Atualmente, a punição prevista vai de um a três anos de reclusão, também acompanhada de multa.

O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em caráter conclusivo. Essa medida visa garantir a proteção e a segurança de crianças e adolescentes diante de situações de aliciamento e assédio sexual.

Dessa forma, a proposta busca aprimorar a legislação existente e adequar as penalidades para garantir a proteção dos menores de 16 anos diante de abusos e explorações. A expectativa é de que o projeto siga avançando no Congresso Nacional e se torne mais um instrumento de combate a tais práticas prejudiciais.

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