O voto decisivo foi do ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que a incidência das contribuições é constitucional, uma vez que faz parte do faturamento da atividade empresarial. Esta posição vai de encontro aos recursos apresentados por empresas do ramo de aluguel de equipamentos de transporte, que contestavam a obrigatoriedade do pagamento dos tributos sobre bens móveis.
Além disso, a Fazenda Nacional também recorreu da decisão que permitia a exclusão do PIS/Cofins da base de cálculo da receita proveniente dos aluguéis de bens imóveis. Com a decisão do STF, a tese apresentada terá repercussão geral e deverá ser seguida em todas as instâncias do Judiciário.
Essa decisão representa um marco no cenário tributário brasileiro, tendo em vista a relevância da questão financeira para o governo federal. A confirmação da incidência do PIS e da Cofins sobre o aluguel de bens móveis e imóveis reforça a importância do pagamento de tributos pelas empresas, contribuindo para a manutenção dos cofres públicos.
A decisão do STF certamente terá impactos tanto para as empresas do setor de aluguel de bens quanto para o governo, que agora poderá contar com uma arrecadação mais robusta proveniente dessas atividades. Com isso, a segurança jurídica gerada por essa decisão trará mais clareza e previsibilidade para o sistema tributário brasileiro.