De acordo com o texto aprovado, as medidas a serem adotadas serão definidas em regulamento, contanto que incluam treinamento de combate ao fogo e não representem riscos para a segurança física das pessoas, para o patrimônio de terceiros e para o meio ambiente. A iniciativa visa facilitar a implementação de medidas de prevenção em estabelecimentos rurais, sem comprometer a segurança e a preservação ambiental.
O projeto de lei em questão é um substitutivo apresentado pela relatora Daniela Reinehr ao Projeto de Lei 2642/20, de autoria da ex-deputada Aline Sleutjes. A proposta original dispensava os empreendimentos rurais de adotar instrumentos de prevenção e combate a incêndios, alegando que as exigências dos estados e municípios eram excessivas e desnecessárias.
Diante disso, a relatora optou por um meio-termo, propondo medidas simplificadas que garantam a segurança dos locais sem impor burocracias desnecessárias. Segundo Daniela, é importante encontrar um equilíbrio entre a ausência total de medidas de prevenção e a sobrecarga de exigências, uma vez que a falta de preparo pode resultar em problemas graves em situações de emergência.
Agora, o PL 2642/20 seguirá para análise nas comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. A decisão da Comissão de Agricultura representa um avanço para a regulamentação da prevenção de incêndios em áreas rurais, contribuindo para a segurança e o desenvolvimento sustentável dessas regiões.
Por Janary Júnior, com edição de Natalia Doederlein.