O desembargador Fernando Antonio Torres Garcia alegou que a suspensão em relação ao projeto só poderia ser feita por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e não por mandado de segurança ou medidas semelhantes. A decisão foi uma resposta a um pedido feito pela própria Câmara Municipal de São Paulo.
A votação da segunda fase do projeto na Câmara Municipal aconteceu no dia 2 de setembro, com 37 votos a favor e 17 contrários, sendo posteriormente sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) no mesmo dia. Com a decisão do TJ-SP, a sanção do projeto de lei volta a valer, modificando a legislação para que São Paulo continue em parceria com a Sabesp, que está em processo de privatização.
Milton Leite, presidente da Câmara, comemorou a decisão, afirmando que todo o procedimento legal foi seguido durante a aprovação do projeto, com a realização de audiências públicas e apresentação dos estudos necessários.
A suspensão temporária da votação do projeto foi solicitada pelas bancadas municipais do PT e PSOL, alegando que a Câmara não havia cumprido as diretrizes para a realização das audiências e estudos necessários. A juíza Celina Kiyomi Toyoshima aceitou o pedido inicialmente, mas a decisão foi revertida pelo TJ-SP.
A privatização da Sabesp já foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e sancionada pelo governador. O governo planeja realizar a oferta de ações da companhia até junho, mantendo um controle acionário entre 15% e 30%. A privatização da Sabesp é um tema importante para o estado e a capital, com impactos significativos no abastecimento de água e tratamento de esgoto.