A senhora, que trabalhava na casa há 15 anos, tinha sua autonomia severamente limitada. Ela cumpria uma jornada de trabalho diária para a família, sem folgas, descanso semanal ou férias. Além disso, não mantinha contato com pessoas fora da casa, restringindo suas relações apenas ao círculo familiar e social dos empregadores para quem prestava serviços.
Embora tivesse registro na carteira de trabalho e seu salário fosse depositado em uma conta bancária de sua titularidade, a trabalhadora compartilhava a senha de acesso à conta com o patrão. Seu trabalho, que acontecia de segunda a segunda, das 6h às 21h, não sofria alterações mesmo diante de problemas graves de saúde enfrentados nos últimos anos.
O procurador do Trabalho, Thiago Gurjão, que integrou a ação, ressaltou que a jornada extensa, sem descanso semanal, folga ou férias, associada às condições de trabalho degradantes e à completa falta de autonomia da trabalhadora, configuram um quadro de jornada exaustiva e desrespeito à dignidade humana.
O empregador foi preso em flagrante pela Polícia Federal e assinou um termo de ajustamento de conduta perante o MPT, comprometendo-se a pagar todos os direitos trabalhistas devidos à vítima, bem como uma indenização por danos morais. Além disso, foi estabelecido um valor mensal para garantir a subsistência da trabalhadora ao longo de toda a vida.
A trabalhadora está recebendo acompanhamento da equipe do Projeto Ação Integrada da Cáritas Arquidiocesana no Rio de Janeiro, em parceria com o MPT, para garantir sua proteção e assistência integral após o resgate. A ação conjunta demonstra a importância do combate ao trabalho escravo e à exploração laboral, reiterando o compromisso das autoridades em garantir a dignidade e os direitos dos trabalhadores.