Comissão aprova projeto que permite consumidor alterar data de vencimento de contratos de crédito, exceto consignados

Na tarde desta terça-feira, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode trazer mudanças significativas para os consumidores que possuem contratos de crédito. A proposta, apresentada pelo deputado Paulão (PT-AL), permite que o consumidor altere a data de vencimento de contratos de crédito, com exceção dos consignados em folha de pagamento.

De acordo com o texto aprovado, o consumidor terá o direito de solicitar à instituição financeira ou fornecedor a mudança na data de vencimento, desde que sejam informadas quatro possíveis datas em até cinco dias úteis, com um intervalo mínimo de 15 dias entre a primeira e a última opção. Após a escolha da data mais adequada, o consumidor poderá efetuar a solicitação de alteração do vencimento em até cinco dias úteis.

É importante ressaltar que essa mudança poderá ser realizada apenas uma vez a cada seis meses para cada contrato ou obrigação. Além disso, em caso de postergação da data, poderá haver cobrança de juros proporcionais, enquanto em caso de antecipação, um desconto deverá ser concedido.

Segundo a autora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), os bancos têm se recusado a atender esse tipo de demanda por alegarem que o contrato assinado pelo cliente não pode sofrer qualquer modificação. A aprovação desse projeto visa corrigir essa deficiência no sistema de crédito ao consumo, permitindo uma maior flexibilidade e adequação às necessidades dos consumidores.

O projeto agora segue em tramitação e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em plenário. Essa proposta representa um avanço importante para os direitos dos consumidores e pode impactar positivamente a relação entre clientes e instituições financeiras.

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