Presidente Lula sanciona Lei que favorece réu em empate de votações no STF e STJ, sem vetos, conforme publicado no Diário Oficial.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, uma nova lei que tem o objetivo de favorecer o réu em casos de empate em julgamentos penais e processuais penais. A Lei 14.836, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (9), trazendo mudanças significativas no processo de decisão judicial.

De acordo com a nova norma, nos julgamentos de natureza penal no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), as decisões mais favoráveis ao réu deverão ser adotadas em caso de empate de votações. Essa determinação visa garantir uma maior proteção aos acusados e possibilitar um resultado mais justo nos casos de indecisão entre os magistrados.

A lei estabelece ainda que a decisão favorável ao réu deve ser proclamada de forma imediata, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a presença de todos os membros do colegiado, por motivos como vagas a serem preenchidas, impedimentos, suspeição ou ausência de integrantes. Além disso, para a condenação do réu, será necessário o voto da maioria absoluta dos integrantes das turmas no STJ ou no STF.

Essas novas regras impactam diretamente o Código de Processo Penal e a lei que dispõe sobre normas para determinados processos nos tribunais superiores, abrangendo crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos. O projeto que deu origem a essa lei, o PL 3.453/2021, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), foi aprovado no Senado em fevereiro deste ano, após o relator, senador Weverton (PDT-MA), fazer sugestões de mudanças.

Uma das principais alterações propostas era a espera de três meses até a convocação de um substituto nos casos de suspensão do julgamento, para o voto do membro ausente, impedido ou suspeito. No entanto, essa emenda foi rejeitada pela Câmara dos Deputados, que manteve o texto original da lei, garantindo assim uma maior celeridade nos processos judiciais.

Outro ponto importante abordado pela nova legislação é a ampliação do poder das autoridades judiciais para emitir habeas corpus individual ou coletivo, visando proteger qualquer pessoa que esteja sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção. Essa medida fortalece a defesa dos direitos individuais e a garantia do devido processo legal para todos os cidadãos.

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