A senadora Leila Barros (PDT-DF), autora do projeto que deu origem à lei, afirmou que os dados revelam que as vítimas, antes sem amparo legal, agora se sentem encorajadas a denunciar situações em que sua liberdade de ir e vir, assim como seu direito à privacidade, são desrespeitados de maneira persistente. Sob a legislação vigente, a pena para a prática de stalking, termo em inglês para o ato de perseguir alguém de forma obsessiva, é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
De acordo com a senadora Barros, as penas mais brandas previstas em legislações anteriores facilitavam a transição da perseguição para a violência física. Antes da tipificação do crime, esse comportamento abusivo muitas vezes era tratado apenas como uma contravenção, não recebendo a devida atenção e punição que merecia.
A partir da efetivação da Lei 14.132/2021, as autoridades e a sociedade passaram a ter um instrumento legal mais eficaz para coibir e punir casos de perseguição, o que representa um avanço significativo na proteção dos direitos e na garantia da segurança das mulheres no país. Por meio da criação e aplicação dessas leis, espera-se que mais vítimas se sintam encorajadas a denunciar situações de perseguição, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.